Limite para interposição de ação de execução
TC-007667/026/08
1.8 Diversos
PROCESSO: TC-007667/026/08.
INTERESSADO: Prefeito do Município de Martinópolis e outros.
ASSUNTO: Limite para interposição de ação de execução, conforme estudo elaborado pela Assessoria de Planejamento e Gestão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ofício G-276/DIMA – Processo G-40.135/07.
CONCLUSÃO: “Mediante lei que o autorize, poderá deixar de ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos tributários e não tributários abaixo de determinado valor inscrito, cujo custo de cobrança se revele superior à importância do crédito em perspectiva, sem prejuízo do respectivo cancelamento quando sobrevier a prescrição. Esse valor deverá ser fixado responsavelmente, depois de cuidadosa análise das peculiaridades do Município, não se distanciando de valores apurados por abalizado estudo realizado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado.”
SESSÃO: 26-11-08 PUBLICAÇÃO: 18-12-08