Possíveis tipos de concorrência admitidos para a concessão de serviço público de limpeza urbana.
TC-013841/026/06
1.4 Licitação
PROCESSO: TC-013841/026/06
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Piracicaba.
ASSUNTO: Possíveis tipos de concorrência admitidos para a concessão de serviço público de limpeza urbana.
CONCLUSÃO:
“a) negativamente ao primeiro quesito, pois, por tratar-se de serviço compulsório e uti universi, a limpeza urbana não permite seja remunerada mediante tarifa e, por conseguinte, não admite outorga por meio do instituto da concessão comum de serviço público;
b) negativamente ao segundo quesito, por ser, pela mesma razão do quesito anterior, descabida a concessão patrocinada, de vez que esta pressupõe que parte da remuneração se dê por meio de tarifa – prejudicado o terceiro quesito, ante a negativa das questões anteriores, ficando estabelecido, no entanto, à vista das normas legais referenciadas, ser cabível a parceria público-privada, na modalidade da concessão administrativa, quando os serviços de limpeza urbana envolverem maior complexidade, pois acrescidos, entre outros requisitos pertinentes, da implantação de aterro sanitário, usina de compostagem e usina de tratamento de resíduos de serviços de saúde, que necessitem de investimentos iniciais e de vulto, para amortização durante o prazo de vigência do contrato, e desde que atendidas
todas as exigências das Leis 8.987/95, 11.079/04 e 11.445/07; no mais, a execução indireta de simples serviços de limpeza urbana deve reger-se pelas regras da Lei nº. 8.666/93, com prazo de 60 meses;
c) negativamente ao quarto quesito, podendo a concessão administrativa, como forma de parceria público-privada, se submeter ao tipo técnica e preço, ante a expressa autorização legal presente no inciso I do artigo 12 da Lei nº. 11.079/04, aplicando-se o enunciado da Súmula nº. 21 deste Tribunal nas licitações com base na Lei nº. 8.666/93. Decidiu, outrossim, considerando a recente edição da Lei federal nº. 11.445, de 5/1/07, que estabelece ‘diretrizes nacionais para o saneamento básico’, no qual se inserem também ‘limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos’, alertar ao consulente para que também observe os requisitos constantes da novel regra legal.”
SESSÃO: 04-07-07 PUBLICAÇÃO: 10-10-07