Procedimentos de distribuição de Representações e outras providências
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ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 01/2025
Define os procedimentos de distribuição de
Representações e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA, no uso de suas atribuições legais e na forma disposta no inciso XXIII do artigo 2º da Lei Complementar n. 709, de 14 de janeiro de 1993,
CONSIDERANDO as recentes alterações Regimentais estabelecidas pela Resolução n. 17/2024, disponibilizada no DOE-TCESP de 05/12/2024, com data de publicação de 06/12/2024 (SEI n. 0007184/2024-14);
CONSIDERANDO a importância de bem definir a exclusividade das competências do Relator e do Julgador Singular, consoante disciplina regimental;
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir tratamento uniforme aos feitos que tramitem versando sobre representações; e
CONSIDERANDO, por fim, o rito sumaríssimo das cautelares, que lhes imprime tratamento ágil e célere,
EXPEDE a presente Ordem de Serviço:
1. O Gabinete da Presidência (GP) receberá os expedientes versando sobre representações, enquadrando-os no código correspondente no sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), promovendo a imediata distribuição de forma genérica, independentemente de pedido de cautelar.
2. A distribuição será aleatória, de acordo com as competências regimentais, cabendo prevenção caso exista distribuído outro pedido relativo à mesma matéria.
2.1. Caberá também a prevenção caso identificado que o pedido versa sobre contrato já autuado e distribuído.
3. A existência de expedientes distribuídos como “Representação” será destacada na “Caixa de Entrada” do gabinete do Relator ou Julgador Singular, de modo a facilitar a sua visualização e ágil instrução, havendo ou não pedido cautelar, promovendo-se a alteração do código, se for o caso.
4. O encaminhamento por parte de Conselheiro Substituto-Auditor de processo a ser redistribuído a Conselheiro para fins de eventual concessão de medida cautelar deverá vir precedido de despacho fundamentado, que indicará o motivo da propositura.
5. Esta Ordem de Serviço entra em vigor em 3 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 28 de janeiro de 2025.
RENATO MARTINS COSTA
PRESIDENTE
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