Altera a Resolução nº 02/2025, para incluir atribuição à Diretoria de Gerenciamento de Processos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
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RESOLUÇÃO Nº 08/2026
Altera a Resolução nº 02/2025, para incluir atribuição à
Diretoria de Gerenciamento de Processos do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Resolução nº 02/2025, que criou e organizou a Diretoria de Gerenciamento de Processos – DPROC, em seu artigo 3º, inciso IV, atribuiu à Seção de Gestão Cadastral, Acesso e Atendimento a manutenção do cadastro de pessoas físicas e jurídicas em consonância com o banco de dados da Receita Federal;
CONSIDERANDO que o banco de dados cadastrais do Sistema de Processo Eletrônico – e-TCESP, mantido pela DPROC, é o que apresenta maior fidedignidade de informações, por utilizar-se do banco de dados da Receita Federal;
CONSIDERANDO que atualmente a Tabela de Órgãos Fiscalizados deste Tribunal está sob a gestão da Divisão Audesp, com o apoio do Departamento de Tecnologia da Informação – DTI;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a organização administrativa e a distribuição de competências no âmbito da estrutura deste Tribunal; e
CONSIDERANDO a conveniência de centralizar o gerenciamento do cadastro de órgãos fiscalizados na DPROC, a fim de evitar retrabalho decorrente da realização de cadastros por diferentes áreas, assegurando maior eficiência e uniformidade na gestão,
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica acrescida a alínea "g" ao inciso IV do artigo 3º da Resolução nº 02/2025, com a seguinte redação:
“Artigo 3º - .................................
IV - .........................
g) gerenciar o cadastro de órgãos fiscalizados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. (NR)”
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Paulo, 24 de junho de 2026.
CRISTIANA DE CASTRO MORAES – Presidente
RENATO MARTINS COSTA
DIMAS RAMALHO
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
CARLOS CEZAR
SAMY WURMAN – Conselheiro Substituto-Auditor
| Anexo | Tamanho |
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| RESOLUÇÃO-08-2026 - DPROC.pdf | 164.79 KB |