Altera a Resolução nº 06/2025, revoga a Resolução nº 03/2024 e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 05/2026
Altera a Resolução nº 06/2025, revoga a Resolução nº 03/2024 e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que os Membros deste Tribunal de Contas do Estado de São Paulo exercem atividades administrativas extraordinárias, que extrapolam as funções ordinárias previstas constitucionalmente para os cargos de Conselheiros, Conselheiros Substitutos-Auditores e Procuradores de Contas;
CONSIDERANDO a competência do Tribunal de Contas para organizar os serviços auxiliares, conforme o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 709/1993;
CONSIDERANDO a importância de modernização, racionalização e ampliação da eficiência das funções desenvolvidas por seus Membros, de modo a disciplinar as responsabilidades inerentes às atividades administrativas extraordinárias;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os parâmetros que permitem o exercício cumulativo de atribuições funcionais no âmbito do controle externo, com vistas à racionalização dos recursos humanos e à ampliação da capacidade operacional do Tribunal;
RESOLVE:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados da Resolução nº 06/2025 passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o caput do artigo 1º:
“Artigo 1º - Por cumulação às atividades administrativas exercidas pelos Conselheiros, Conselheiros Substitutos-Auditores e Procuradores de Contas, não inerentes às próprias funções, será atribuída gratificação prevista no artigo 9º da Resolução Conjunta nº 14 do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, de 6 de abril de 2026, no patamar previsto no §1º do mesmo artigo e observando-se, em todo caso, o limite previsto no parágrafo único do artigo 5º, ambos da citada Resolução.
II – Os incisos IV e VII do artigo 1º:
“IV - Conselheiro Coordenador da Ouvidoria.
VII - Conselheiro Coordenador do Comitê de Governança e Estratégia do Marco de Medição e Desempenho.”
III – Ficam criados os incisos VIII e IX:
“VIII – Conselheiro Substituto-Auditor Coordenador do Corpo de Auditores e seu respectivo Conselheiro Substituto-Auditor auxiliar.
IX – Procurador-Geral de Contas e seu respectivo Procurador auxiliar.”
IV – Ficam acrescidos os §1º e §2º:
“§1º - A Presidência do Tribunal poderá convocar Conselheiros Substitutos-Auditores para auxiliar em funções institucionais de direção e apoio estratégico na Vice-Presidência, Corregedoria-Geral, Escola de Contas e nos setores de governança da Tecnologia da Informação e do Marco de Medição e Desempenho.
§2º - A Presidência do Tribunal poderá designar Procuradores de Contas, com a anuência do Procurador-Geral de Contas, para auxiliar em funções institucionais de direção e apoio estratégico na Vice-Presidência, Corregedoria-Geral, Escola de Contas e nos setores de governança da Tecnologia da Informação e do Marco de Medição e Desempenho, sem prejuízo de outras funções administrativas no âmbito do Ministério Público de Contas, não inerentes às atribuições do próprio cargo, designadas pelo Procurador-Geral de Contas.”
Artigo 2º - Ficam revogados o artigo 2º da Resolução nº 06/2025, com a redação dada pela Resolução nº 02/2026, e o artigo 5º da Resolução nº 06/2025.
Artigo 3º - Fica integralmente revogada a Resolução nº 03/2024, repristinando-se, por conseguinte, as Resoluções nºs 13 e 14, de 6 de outubro de 2022, ambas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.Artigo 4º - As alterações previstas nesta Resolução entram em vigor na data da sua publicação.
São Paulo, 28 de abril de 2026.
CRISTIANA DE CASTRO MORAES – Presidente
RENATO MARTINS COSTA
DIMAS RAMALHO
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
CARLOS CEZAR
| Anexo | Tamanho |
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| DOE-TCESP - 2026-04-29 - doe-tce-2026-04-29.pdf | 285.98 KB |
| RESOLUÇÃO Nº 5-2026.vFinal.pdf | 196.32 KB |