Dispõe sobre verba indenizatória para exercício de atribuições conferidas aos Senhores Conselheiros
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RESOLUÇÃO Nº 06/2025
Dispõe sobre verba indenizatória para exercício de atribuições conferidas aos Senhores Conselheiros
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que os Conselheiros desta Corte exercem atividades para além do julgamento de processos;
CONSIDERANDO a relevância das funções de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor na estrutura e funcionamento deste Tribunal;
e CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as responsabilidades inerentes às atividades de Presidência de Câmaras, bem como de Coordenações Setoriais relacionadas à Tecnologia da Informação, à Escola Paulista de Contas Públicas e ao Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEG-M,
RESOLVE:
Artigo 1º - Por cumulação às atividades administrativas exercidas pelos Conselheiros, fica estabelecida parcela indenizatória pelo exercício das funções:
I – Presidência;
II – Vice-Presidência;
III – Corregedoria;
IV – Presidência da Primeira e da Segunda Câmara;
V – Coordenação do Comitê de Tecnologia da Informação;
VI – Coordenação da Escola Paulista de Contas Públicas;
VII – Coordenação do Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEG-M.
Artigo 2º - A parcela de que trata esta Resolução é representada pela diferença entre o teto constitucional e o subsídio percebido pelo Conselheiro, não podendo excedê-lo, salvo as importâncias obtidas por decisões judiciais ou administrativas.
Artigo 3º - Será fixa e permanecerá inalterada, independentemente da mudança de funções previstas no artigo 1º desta Resolução, não se incorporando aos subsídios do cargo em nenhuma hipótese.
Parágrafo único - Seu valor será automaticamente revisto sempre que houver majoração dos subsídios do cargo de Conselheiro.
Artigo 4º - Esta Resolução não se aplica aos Conselheiros cuja remuneração já tenha atingido o teto constitucional.
Artigo 5º - Fica extinta a gratificação de representação atribuída à Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria por meio do Ato aprovado na Sessão Administrativa de 30 de abril de 2019.
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sem quaisquer efeitos retroativos.
São Paulo, 3 de abril de 2025.
ANTONIO ROQUE CITADINI – Presidente
RENATO MARTINS COSTA
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
DIMAS RAMALHO
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
(Alterada pelas Resoluções nº 02/2026 e 05/2026)
| Anexo | Tamanho |
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| doe-tce-2025-04-15-resolucao06-2025.pdf | 93.58 KB |
| RESOLUÇÃO 06-2025.pdf | 370.65 KB |