Indica membros para compor o Colegiado Nacional de Controle Externo do Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços (CNCE-CGIBS) e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 09/2026
Indica membros para compor o
Colegiado Nacional de Controle
Externo do Comitê Gestor do Imposto
Sobre Bens e Serviços (CNCE-CGIBS)
e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que, nos termos dos artigos 70, 71 e 75 da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), os Tribunais de Contas exercem o controle externo da Administração Pública, incumbindo-lhes a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes e órgãos sob sua jurisdição, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas;
CONSIDERANDO que a Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional n. 132, de 20 de dezembro de 2023, promoveu relevantes alterações no Sistema Tributário Nacional, com impactos diretos sobre as receitas estaduais e municipais, a gestão fiscal e o equilíbrio orçamentário dos entes federados;
CONSIDERANDO que o artigo 156-B, §2º, inciso IV, da CRFB estabelece que o controle externo do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) será exercido pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, nos termos
de lei complementar;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 214, de 16 de janeiro de 2025, que instituiu o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), além de dispor sobre o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e propor alterações na legislação tributária;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 227, de 13 de janeiro de 2026, que, ao dispor sobre o Comitê Gestor do IBS, estabeleceu, em seu artigo 40, que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do CGIBS será realizada de forma coordenada, compartilhada e colegiada pelos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e Municipais;
CONSIDERANDO que o modelo instituído pela Lei Complementar n. 227/2026 inaugura forma de atuação coordenada, compartilhada e colegiada entre os Tribunais de Contas, com vistas a assegurar coerência institucional, uniformidade de entendimentos e segurança jurídica na fiscalização do CGIBS; e
CONSIDERANDO a necessidade de formalização da indicação de Conselheiro e de Conselheiro Substituto-Auditor por este Tribunal de Contas para a composição do Colegiado Nacional de Controle Externo do Comitê Gestor do IBS (CNCE-CGIBS), nos termos do artigo 40 da Lei Complementar n. 227/2026,
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam indicados os seguintes membros para compor o Colegiado Nacional de Controle Externo do Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços (CNCE-CGIBS):
I - Conselheiro Wagner de Campos Rosário;
II - Conselheira Substituta-Auditora Silvia Monteiro.
Parágrafo único - Incumbe aos membros indicados o desempenho das competências previstas no artigo 40 da Lei Complementar n. 227/2026, na forma definida por meio de resolução conjunta firmada pelos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e Municipais.
Artigo 2° - Fica delegada aos membros indicados a competência para, no âmbito do CNCE-CGIBS, praticar os atos necessários ao exercício das atribuições do colegiado, inclusive subscrever seus atos, em nome deste Tribunal de Contas.
Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando ratificados os atos praticados anteriormente à sua vigência.
São Paulo, 24 de junho de 2026.
CRISTIANA DE CASTRO MORAES – Presidente
RENATO MARTINS COSTA
DIMAS RAMALHO
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
CARLOS CEZAR
SAMY WURMAN – Conselheiro Substituto-Auditor
| Anexo | Tamanho |
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| RESOLUÇÃO-GP-09-2026.pdf | 130.99 KB |