Reorganiza a Escola Paulista de Contas Públicas Presidente Washington Luís – EPCP e dá outras providências
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RESOLUÇÃO Nº 09/2025
Reorganiza a Escola Paulista de Contas
Públicas Presidente Washington Luís –
EPCP e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas competências constitucionais, legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de permanente aprimoramento do papel pedagógico deste Tribunal visando à consecução do cumprimento da missão institucional de fiscalizar e orientar para o bom e transparente uso dos recursos públicos em benefício da sociedade;
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar a prática da orientação para o cumprimento da missão estratégica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como de promover o permanente desenvolvimento dos recursos humanos, formando um quadro de servidores com habilidades específicas para atender aos diversos setores de sua atuação;
CONSIDERANDO a necessidade de readequação das atividades desempenhadas pela Escola Paulista de Contas Públicas Presidente Washington Luís – EPCP, decorrentes do novo contexto na estrutura organizacional e atualizações metodológicas de ensino voltadas para capacitação, aperfeiçoamento e treinamento de seus servidores;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de atualizar e adequar os normativos vigentes, compilando-os de modo a espelhar o fluxo de trabalhos existente na EPCP,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica reorganizada a Escola Paulista de Contas Públicas Presidente Washington Luís – EPCP, mantida sua subordinação à Presidência, com nível de Divisão Técnica, com a seguinte estrutura:
a) Gabinete – GEPCP;
b) Seção de Ensino à Distância (EAD) – EPCP-1;
c) Seção de Apoio a Capacitações – EPCP-2;
d) Seção de Produção de Conteúdo – EPCP-3;
e) Seção de Gestão Pedagógico-Administrativa – EPCP-4;
f) Seção de Formação Continuada – EPCP-5;
g) Biblioteca.
Parágrafo único - A EPCP atuará sob orientação e acompanhamento do Conselho Orientador Didático-Pedagógico – CODP, nos termos desta Resolução.
Artigo 2º- Constitui-se área de atuação da Escola Paulista de Contas Públicas – Presidente Washington Luís:
I - promover e incentivar a capacitação, o desenvolvimento profissional e a formação continuada dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP, por meio da oferta de cursos e especializações, em nível de pós graduação e extensão, sobre temas de interesse da instituição, mediante convocação de servidores internos, contratação externa ou celebração de parcerias;
II - promover a capacitação e o treinamento de servidores e gestores públicos do governo do Estado de São Paulo, dos municípios paulistas e de outras entidades e órgãos públicos, por meio de parcerias ou atendimentos específicos devidamente autorizados pela Presidência do TCESP;
III - fornecer capacitação para a sociedade em geral, no interesse da Administração Pública, organizando conferências, seminários, palestras e atividades similares;
IV - coordenar as atividades da Biblioteca do TCESP;
V - supervisionar as atividades do Memorial do TCESP;
VI - organizar as capacitações estabelecidas pelo Conselho Orientador Didático-Pedagógico como prioritárias para cada exercício, englobando as avaliações oferecidas anualmente pela EPCP para o processo de Promoção da Carreira;
VII - atuar no desenvolvimento e na formação de novos servidores, em parceria com o Departamento Geral de Administração – DGA, utilizando dinâmicas e atividades específicas para promover sua integração e capacitação;
VIII - coordenar o processo seletivo de estagiários e de residentes, a logística de aplicação das provas e demais atividades, conforme regramento próprio estabelecido pelo TCESP;
IX - colaborar com as demais iniciativas de capacitação promovidas no âmbito do TCESP.
Artigo 3° - O Diretor da EPCP será nomeado pelo Presidente do Tribunal de Contas, observados os seguintes requisitos mínimos:
I - possuir diploma de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação;
II - ter experiência comprovada em atividades de capacitação, ensino, pesquisa, gestão pública ou áreas correlatas, preferencialmente no âmbito do controle externo ou da administração pública.
Artigo 4º - As competências do Diretor da EPCP bem como dos designados para o exercício das funções de Chefe de Seção são as confiadas àqueles que exercem igual função em unidades congêneres, complementadas por Ato da Presidência, quando for o caso.
Artigo 5º - São atribuições da EPCP:
I - por meio de seu Gabinete:
a) administrar a agenda e planejar as ações de capacitação destinadas ao público interno e externo, conforme demandas identificadas;
b) planejar e coordenar a especificação de custos, materiais e alimentação, de acordo com o calendário anual de capacitações, subsidiando a Comissão Permanente de Licitação – CPL quando necessário;
c) gerenciar a disponibilidade de espaços, equipamentos e outros recursos em coordenação com as áreas responsáveis, para uso em atividades pedagógicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
d) prospectar, gerenciar e acompanhar acordos de cooperação técnica no âmbito educacional ou de interesse do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
e) coordenar o processo de escolha de professores e instrutores para cursos e capacitações;
f) realizar atividades administrativas e controlar prazos relacionados ao Gabinete;
g) sugerir alternativas, ideias, métodos e metodologias atualizadas para as atividades educacionais;
h) coordenar a elaboração do Projeto Político-Pedagógico – PPP e do Plano Pedagógico Institucional – PPI do TCESP;
i) elaborar o Relatório Anual de Atividades da Escola.
II - por meio da Seção de Ensino a Distância – EPCP-1:
a) desenvolver e adaptar conteúdo para cursos na modalidade a distância;
b) pesquisar práticas, métodos e tecnologias de Ensino à Distância – EAD;
c) desenvolver novos cursos EAD em conjunto com setores do TCESP e instituições externas;
d) planejar e executar ações de capacitação a distância, conforme demandas identificadas;
e) gerenciar o Ambiente Virtual de Aprendizagem e as mídias sociais sob gestão da EPCP;
III - por meio da Seção de Apoio a Capacitações – EPCP-2:
a) organizar, executar e supervisionar capacitações presenciais e online para servidores, gestores públicos e público em geral, conforme demanda;
b) apoiar professores e instrutores nas aulas e capacitações;
c) gerenciar a oferta de vagas e a emissão de certificados para participantes, palestrantes e instrutores;
d) controlar e manter os materiais utilizados nas capacitações;
IV - por meio da Seção de Produção de Conteúdo – EPCP-3:
a) pesquisar, desenvolver e adaptar conteúdos educacionais sob gestão da EPCP;
b) produzir a revista, o concurso de trabalhos acadêmicos e o podcast da EPCP;
c) coordenar a avaliação dos cursos oferecidos no processo de promoção dos servidores do TCESP;
d) planejar e executar projetos especiais para divulgação da atuação do TCESP, em conjunto ou não com outras seções da Escola;
V - por meio da Seção de Gestão Pedagógico-Administrativa – EPCP-4:
a) elaborar propostas de capacitação e desenvolvimento profissional para servidores e para órgãos públicos, compatíveis com a missão da EPCP;
b) promover o processo seletivo de estagiários do TCESP;
c) manter registros, notas e arquivos de documentação acadêmica dos alunos dos cursos promovidos;
d) articular, com a SDG, o DGA e o DTI, o planejamento de capacitações alinhadas aos programas de valorização da carreira dos servidores;
VI - por meio da Seção de Formação Continuada – EPCP-5:
a) manter atualizada e organizada a documentação de instrutores, garantindo a observância à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei n. 13.709/2018;
b) coordenar o processo seletivo do programa de bolsas de estudo e instruir pedidos de cursos de curta duração, em cooperação com o Departamento Geral de Administração – DGA;
c) coordenar os processos de seleção do programa de residentes;
d) prospectar e gerenciar convênios de descontos em instituições de ensino para servidores;
e) propor e gerenciar cursos de pós-graduação para o aperfeiçoamento de servidores;
f) coordenar o processo seletivo e a contratação de docentes, conforme normas da Presidência;
VII - por meio da Biblioteca:
a) planejar, coordenar e supervisionar as atividades de administração da Biblioteca;
b) manter acervo de obras e publicações necessárias ao cumprimento dos objetivos do TCESP;
c) gerenciar a seleção, aquisição, descarte, processamento técnico, guarda e conservação do acervo;
d) auxiliar na divulgação de periódicos da EPCP e de recursos da Biblioteca, bem como elaborar fichas catalográficas;
e) coordenar parcerias em atividades biblioteconômicas;
f) desenvolver ações de incentivo à leitura, como clubes do livro e divulgação de obras;
g) realizar pesquisas bibliográficas sob demanda das áreas do TCESP.
Artigo 6º - O Conselho Orientador Didático-Pedagógico – CODP, vinculado à Presidência, é órgão colegiado de natureza deliberativa e consultiva, de caráter permanente, que tem por finalidade deliberar sobre o Projeto Político-Pedagógico – PPP e o Plano Pedagógico Institucional – PPI, as temáticas dos cursos para promoção na carreira e a concessão de bolsas de estudo, além de outras matérias previstas nesta Resolução.
Artigo 7º - O CODP é integrado por:
I - Chefe do Gabinete da Presidência, que coordenará os trabalhos;
II - Secretário-Diretor Geral;
III - Diretor do Departamento Geral de Administração – DGA;
IV - Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação – DTI;
V - Diretor do Departamento de Instrução Processual Especializada – DIPE;
VI - Diretor do Departamento de Supervisão da Fiscalização I – DSF-I;
VII - Diretor do Departamento de Supervisão da Fiscalização II – DSF-II;
VIII - Diretor da Diretoria de Expediente da Presidência – DEP;
IX - Diretor da Escola Paulista de Contas Públicas Presidente Washington Luís – EPCP, a quem compete secretariar os trabalhos.
Parágrafo único - As reuniões do CODP serão convocadas pelo seu Coordenador, que informará aos membros a data, o horário, o local e a pauta da reunião, de acordo com a agenda da Presidência.
Artigo 8º - São atribuições do CODP:
I - validar o PPP e PPI, desenvolvidos para cada exercício, relativo às ações de capacitação e aperfeiçoamento profissional voltadas aos servidores do TCESP, jurisdicionados e gestores da Administração Pública;
II - examinar proposta de alteração de diretrizes no cronograma de atividades ou na política de treinamento, capacitação e desenvolvimento, supervenientes à aprovação do PPP e do PPI;
III - definir as áreas temáticas para os cursos visando à promoção na carreira;
IV - validar, em vista do PPP e do PPI vigentes, os programas de capacitação da EPCP, dos cursos de promoção, pós-graduação e extensão, inclusive os oferecidos por meio do Programa Auxílio-Bolsa de Estudos do TCESP;
V - validar o quantitativo e concessão de Bolsas de Estudo de graduação, pós-graduação e cursos de curta duração, por meio do Programa Auxílio-Bolsa de Estudos do TCESP, em conformidade com as normas vigentes, sem prejuízo de outras atribuições definidas em resoluções ou atos anteriores em vigor.
VI - encaminhar proposta de assinatura de contratos, convênios e outros termos da espécie com entidades públicas ou privadas de ensino e pesquisa, do país ou do exterior, bem como com quaisquer outras cujo objetivo seja compatível com as atividades da EPCP e, ainda, com profissionais especializados, por meio de Resolução própria visando ao pagamento de professores, instrutores e/ou palestrantes convidados a ministrar aulas no TCESP.
VII - encaminhar proposta de assinatura de contratos, convênios e outros termos da espécie com entidades públicas ou privadas de ensino e pesquisa, do país ou do exterior, bem como com quaisquer outras cujo objetivo seja compatível com as atividades da Escola e, ainda, com profissionais especializados, nesta última hipótese, nos termos de resolução própria.
§ 1º - As deliberações e propostas do CODP serão submetidas à Presidência, com prévio trânsito pelo pelo Conselheiro Coordenador da EPCP, para ciência e providências que entender cabíveis;
§ 2º - A primeira reunião do Conselho Orientador Pedagógico deverá ser realizada no início de cada exercício, com a finalidade de apreciar e validar o PPP e o PPI apresentados pela EPCP para o período em curso.
Artigo 9º - As propostas de capacitação elaboradas pelos demais setores deste TCESP deverão ser encaminhadas à Presidência – com prévio trânsito pelo Conselheiro Coordenador da Escola –, que deliberará sobre sua execução após consulta à EPCP, considerando a disponibilidade de atendimento em conformidade com o planejamento anual de atividades aprovado, ouvido o Conselho, se necessário.
Artigo 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Resoluções n. 11/2004, n. 08/2014 e n. 02/2019.
São Paulo, 30 de julho de 2025.
ANTONIO ROQUE CITADINI – Presidente
RENATO MARTINS COSTA
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
DIMAS RAMALHO
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
* Republicado por haver saído com incorreções
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