ARTIGO:Bem-estar, Paz, Equilíbrio e Justiça: A Relevância do Núcleo de Conciliação e Mediação no TCESP
* Fernanda Borges Keid
* Mariana Freitas de Carvalho Florio Rosa
* Roberta Marques Yanez
Em um ambiente de trabalho complexo e multifacetado como o do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), a convivência harmoniosa entre os servidores é um desafio constante. Conflitos são inevitáveis e, quando não geridos adequadamente, podem comprometer todo clima organizacional, a produtividade e a saúde mental dos colaboradores. Nesse cenário, a institucionalização de um Núcleo de Conciliação e Mediação de Conflitos Internos emerge como uma iniciativa inovadora, que visa promover a solução pacífica desses conflitos, fortalecendo a ética, o sigilo e o bem-estar no ambiente de trabalho.
A Resolução n.º 11/2024, que instituiu o Núcleo de Acolhimento no âmbito do TCESP, em seu artigo 9º, estabeleceu a mediação de conflitos como mecanismo formal para a tentativa de restabelecimento das relações sociais. Esta norma é um dos grandes marcos na gestão de pessoas dentro do Tribunal, pois reconhece o sofrimento psíquico advindo de relações de trabalho, além de evidenciar a importância da escuta, do acolhimento e da humanização, em uma lógica de cuidado centrado nas pessoas expostas a riscos psicossociais.
Na mesma direção, foi a instauração de uma Brigada em Saúde Mental, por meio da Resolução n.º 18/2024, que atribui a um grupo de servidores, voluntários e devidamente capacitados, a nobre missão de promover, com seus olhares cuidadosos, a saúde mental dos colaboradores do TCESP e identificar o sofrimento humano, assegurando a escuta, o acolhimento, o encaminhamento adequado sempre que necessário, o sigilo, a privacidade e a atuação ética.
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