27/11/14 – CAMPINAS – O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), ao levar em conta o princípio da acessoriedade, negou provimento ao recurso ordinário e considerou irregulares diversos termos de aditamento ajustados ao contrato formalizado entre a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A (EMDEC) e a empresa Alternativa Serviços e Terceirização em Geral Ltda., para prestação de serviços de apoio ao atendimento ao cidadão e monitoramento da movimentação por sistemas de câmeras.

Relator da matéria, o Auditor-Substituto de Conselheiro Josué Romero destacou que o contrato anterior foi julgado irregular e ratificou que a jurisprudência do Tribunal é pacífica quanto ao destino que devem ter os termos de aditamento vinculados.

“É irreparável a decisão recorrida, uma vez que toda a relação contratual está comprometida pelos vícios que atingiram a sua formação, sendo que esses, por consequência lógica, comunicam-se a todos os atos a ela relacionados e dela dependentes”, sustentou.

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