17/07/14 – MOGI DAS CRUZES – Durante realização da 19ª sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o colegiado negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Mogi das Cruzes e pelo ex-prefeito no ano de 2008, pretendendo a reforma da decisão que julgou irregulares o termo aditivo, ao contrato realizado entre a recorrente e a Construtora Niroma Ltda., visando à execução de obras para a construção do Cento de Controle de Zoonoses.

O voto, lavrado pelo Conselheiro Robson Marinho, aponta que o termo aditivo, que se prestou a acrescer quantitativos ao ajuste inicial, foi julgado irregular com base no princípio da acessoriedade, uma vez que o contrato que o antecedeu havia sido julgado irregular, por decisão da Segunda Câmara.

Dessa forma, segundo voto do relator, não pode ser acolhido o argumento de que não há relação direta entre a matéria tratada no termo aditivo e o motivo que ensejou a irregularidade da matéria principal, uma vez que toda a relação contratual está comprometida pelos vícios que atingiram a sua formação, sendo que esses, por consequência lógica, se comunicam a todos os atos a ela relacionados e dela dependentes.

Leia a integra do voto
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