06/06/14 – SÃO CAETANO DO SUL – Durante realização da 16ª sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o colegiado negou provimento ao recurso ordinário interposto por Ex-Presidente da Câmara Municipal de São Caetano do Sul no exercício de 2004, contra o acórdão da Segunda Câmara, que emitiu voto desfavorável a certame elaborado com vistas a assessoramento na área de suporte técnico de sistema de gestão pública.

O voto, lavrado pelo Conselheiro Renato Martins Costa, aponta que a licitação e o contrato que antecederam o aditivo em análise, foram julgados irregulares pela Corte de Contas. Ao levar em conta o princípio da acessoriedade, o relator manteve a irregularidade apontada no aditivo e deixou intacta a sentença anterior.

O termo aditivo decorreu do ajuste celebrado entre o Legislativo e a empresa ABCD Assessoria e Representação em Informática e Serviços de Processamento de Dados em Geral Ltda., objetivando a prestação de serviços técnicos especializados à Câmara. O aditivo foi firmado com vistas a prorrogar o negócio e reajustar sua cláusula financeira.

Leia a integra do voto

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