03/04/14 – SÃO BERNARDO DO CAMPO – Reunido durante sessão ordinária da Segunda Câmara, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), julgou irregular  o termo aditivo firmado ao contrato celebrado entre a Prefeitura de São Bernardo do Campo e o Consórcio SBC Ambiental, que objetivou a prestação de serviços de coleta, varrição e transporte de resíduos sólidos domiciliares, incluindo tratamento e disposição final, no valor total de R$ 268.190.954,40.

O voto, relatado pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, invoca o princípio da acessoriedade para reprovar o recurso, observando que os termos aditivos foram contaminados pelos vícios averiguados na avença principal.

O relator ilustrou ainda que há muito o Tribunal de Contas entende que termos aditivos são negócios jurídicos inteiramente dependentes da existência, da validade e da eficácia do contrato a que se reportam, não sendo admissível examiná-los de forma autônoma.

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