13/11/13 – GUARULHOS – Reunido às 11h00 durante realização da 34ª sessão ordinária, o colegiado do TCE Pleno negou provimento, pelo princípio da acessoriedade, ao Recurso Ordinário interposto pela Prefeitura de Guarulhos contra decisão que julgou irregulares 3 (três) termos aditivos ao contrato celebrado com a Fundação de Apoio à Faculdade de Educação (FAFE), objetivando o processo de formação permanente de profissionais da Rede Municipal de Educação.

O voto, relatado pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes, aponta que os termos aditivos em apreço, com propósito de alterar o valor inicial do ajuste, encontram-se maculados pelos vícios constatados no ajuste inicial julgado irregular pela Corte de Contas.

De acordo com a jurisprudência do TCE, a ‘acessoriedade recai tanto nos termos firmados anteriormente ao julgamento definitivo da licitação quanto naqueles onde já havia sido dado conhecimento da ilegalidade, uma vez que tais instrumentos são acessórios do ajuste principal e não da decisão que considerou irregulares os atos’.

Confira a integra do voto

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