15/05/14 – ARARAS - O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 13ª sessão ordinária, às 11h00, votou pela irregularidade em 2 (dois) termos aditivos assinados ao ajuste celebrado entre a Prefeitura de Araras e a empresa CSM Comércio e Serviço Municipal em Informática Ltda. que objetivou o fornecimento de licença de uso e implantação de sistemas integrados para uso de diversos órgãos da Prefeitura.

O Conselheiro Relator Sidney Beraldo, ao justificar a irregularidade dos aditivos, reafirmou que a jurisprudência do TCE é bem sedimentada no sentido de que os termos aditivos são negócios jurídicos dependentes do ajuste principal.

“Assim, se este é irregular, consequentemente, aqueles também o serão por estarem contaminados pelos mesmos vícios, ou seja, não há como dar tratamento diverso a ato acessório se o principal está maculado”, pontuou o Conselheiro que determinou o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, para que a Prefeitura informe ao Tribunal as providências adotadas em face da presente decisão.

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