26/11/14 – SÃO PAULO – O colegiado da Primeira Câmara, ao levar em conta o princípio da acessoriedade, julgou irregulares diversos termos de aditamento promovidos ao contrato formalizado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) a empresa L. Anunziatta e Cia. Ltda., visando à construção de prédio escolar.

Relator da matéria, o Conselheiro Renato Martins Costa, destacou que a concorrência pública e o decorrente contrato obtiveram julgamento pela irregularidade no âmbito da Primeira Câmara, culminando com a aplicação de sanção pecuniária às autoridades que subscreveram os ajustes.

“Posto isto, registro que os termos aditivos em exame estão inquinados de imperfeição que lhes impede a reabilitação, em face do entendimento consolidado de que a coisa acessória segue a sorte da principal”, argumentou.

Leia a integra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.