23/10/14 – PRESIDENTE PRUDENTE – O Conselho do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), ao levar em conta o princípio da acessoriedade, negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Presidente Prudente contra decisão da Segunda Câmara que julgou irregular o termo de aditamento celebrado com a empresa Ticket Serviços S/A, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios por documento de legitimação, no valor de R$4.800.000,00.

A decisão de irregularidade, consignada no voto do relator Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, reafirma a sentença anterior e explicita que a aludida decisão foi motivada em face do princípio da acessoriedade, haja vista que o instrumento original foi julgado irregular pela Corte de Contas.

De acordo com a jurisprudência pacificada no TCE ‘não há como conceder grau de validade a aditamentos posteriores ao ajuste principal, reputado definitivamente irregular -, em face da nítida e necessária dependência entre eles’. “Não há como se falar em apreciação autônoma de Termo Aditivo que prorrogou por 12 meses a vigência de contrato julgado irregular. Esse Termo Aditivo não existe sem o contrato principal, do qual é necessariamente acessório”, pontuou o Conselheiro.

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