21/03/16 – CAMPO LIMPO PAULISTA - Durante sessão ordinária da Segunda Câmara, às 10h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgaram irregulares os termos de aditamento celebrados entre a Prefeitura de Campo Limpo Paulista e a empresa UND SO WEITER Link Comunicação e Marketing Ltda., visando à divulgação de atos institucionais, campanhas educativas de alcance social e realizações da administração.

O aditamento, ajustado ao contrato formalizado pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor de R$ 730.000,00, acresceu ao valor original o montante de R$ 182.500,00, ou 25% do valor originalmente avençado.

O Auditor-Substituto de Conselheiro e relator da matéria, Antonio Carlos dos Santos, destacou que as irregularidades verificadas pela fiscalização não foram sequer contraditadas nas justificativas apresentadas pela Prefeitura. Para ele, somente o descumprimento do limite estabelecido pelo art. 65, § 1º da Lei de Licitações é suficiente para contaminar a regularidade do aditamento.

“Some-se a essa irregularidade a absoluta ausência de justificativas para referido acréscimo, bem como a inexistência de demonstração de que a opção pelo acréscimo resultou em condições econômicas vantajosas para a administração, comparativamente ao mercado envolvido”, acrescentou o relator ao decidir pela aplicação de multa de 200 Ufesp´s ao Prefeito responsável.

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