19/03/15 – GUARUJÁ – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou irregulares os termos aditivos ajustado ao contrato celebrado entre a Prefeitura de Guarujá e a empresa Integral Projetos e Construções Ltda., visando à locação de equipamento e cessão de uso de software, para a implantação de um centro integrado, informatizado de atendimento de chamadas multimídias, pelo importe de R$ 2.780.400,00 pelo prazo de 12 (doze) meses.

No voto apresentado pelo relator, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, observou-se que o ajuste, precedido da concorrência foi julgado irregular pela Primeira Câmara, na sessão de 24 de junto de 2008 e ratificada pelo Pleno em 15 de agosto de 2012.

De acordo com a jurisprudência assentada da Corte, ‘não importa o momento em que ocorridos os atos subsequentes ao principal, se antes ou após a prolação da decisão definitiva, uma vez que o Tribunal apenas reconhece irregularidade preexistente’.

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