13/03/15 – SÃO BERNARDO DO CAMPO – Ao apreciar diversos termos aditivos do contrato celebrado pela Prefeitura de São Bernardo do Campo com a empresa Ceazza Distribuidora de Frutas, Verduras e Legumes Ltda. a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) emitiu juízo pela irregularidade dos ajustes praticados.

Vice-Presidente do TCE, o Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, destacou que a Corte julgou definitivamente irregulares a licitação e o contrato originários. “Logo, todos os atos subsequentes e acessórios estão automaticamente comprometidos, por força do disposto nos artigos 92 e 184 do Código Civil”, ressalvou.

Dimas Ramalho finalizou o relatório destacando que para a jurisprudência do TCE não importa o momento em que ocorridos os atos subsequentes ao originário, se antes ou após a prolação da decisão definitiva, uma vez que o Tribunal apenas reconhece a irregularidade preexistente.

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