Aditivo da FDE é irregular pela acessoriedade, diz Segunda Câmara
18/02/14 – SÃO PAULO - Durante sessão ordinária da Segunda Câmara, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgaram irregular termo aditivo, com base no princípio da acessoriedade, e tomaram conhecimento dos termos de recebimento e encerramento, do contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) e a empresa RDE Construções Ltda., objetivando a reforma de prédios escolares nos municípios de Suzano, Itaquaquecetuba e Guarulhos, no valor de R$664.726,91.
O voto, de relatoria do Conselheiro Robson Marinho, destaca que a irregularidade da obrigação principal (em caráter definitivo) contagiou o termo aditivo em exame, porquanto dela decorrente.
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