20/03/15 – SUZANO - Durante sessão ordinária da Primeira Câmara, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgaram irregular o termo aditivo celebrado entre a Câmara de Suzano e a empresa PS Engenharia Construção e Comércio Ltda., tendo por objeto Serviços de construção da nova sede do Legislativo, mediante o fornecimento e utilização de materiais de primeira qualidade e mão de obra especializada.

O relator da matéria, Conselheiro Renato Martins Costa, observa em seu voto que a falta de justificativa para inúmeras alterações qualitativas, que resultaram na execução de prédio com características diversas daquelas descritas pelo edital, alterando, assim, as condições de participação divulgadas no início da licitação.

Martins Costa destaca ainda que o acréscimo de 232,0% na quantidade da ‘laje maciça de concreto’, além de outros aumentos substanciais em itens absolutamente comuns, como estacas pré-moldadas e locação das obras, espelharam bem o distanciamento havido entre o imóvel projetado e aquele executado pela contratada.

Leia a integra do voto
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