13/03/14 – PAULINIA – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 5ª sessão ordinária, às 15h00, julgou irregulares a concorrência e o decorrente contrato celebrado entre a Prefeitura de Paulínia e a empresa Corpus Saneamento e Obras Ltda., visando à execução dos serviços de coleta manual de resíduos domiciliares, comerciais e de varrição, e outros.

O voto, relatado pelo Conselheiro Renato Martins Costa, aponta como falha principal do certame a reunião de elevado número de serviços em um único procedimento, provocando o surgimento de varias exigências restritivas e comprometendo a regularidade da matéria.

O relator aplicou aos responsáveis legais - Prefeito, Secretário de Negócios Jurídicos, Secretário Chefe de Gabinete, Secretário de Obras e Serviços Públicos -, multa individual no valor correspondente a 300 Ufesp´s.

Leia a integra do voto

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