14/11/14 – AMPARO – O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 35ª sessão ordinária, votou pela impugnação do edital do Pregão Presencial instaurado pela Prefeitura de Amparo com o propósito de contratar empresa especializada para locação de equipamentos para o laboratório daquele município, com fornecimento de reagentes e insumos necessários.

O Conselheiro Relator do processo, Renato Martins Costa, acatou a representação que insurgiu quanto à formação do e lote que abrigaria produtos e equipamentos de naturezas diversas e que, nessa conformidade, não poderiam ser licitados conjuntamente, sendo nociva à competitividade. O TCE determinou à Prefeitura que retifique o edital, especificamente em seu termo de referência, a fim de constituir lotes de bens e serviços de acordo com sua finalidade.

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