14/11/14 – SÃO PAULO – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização da 35ª sessão ordinária do Pleno, determinou que o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE) retifique o edital de pregão eletrônico que tem por objeto a constituição de sistema de registro de preços para aquisição de desktops integrados, CPU e monitor.

Ao acatar justificativas na representação interposta contra o edital promovido, o relator, Conselheiro Antonio Roque Citadini, apontou haver indícios de restritividade, uma vez que foi exigido que a placa-mãe, mouse e teclado fossem do mesmo fabricante do equipamento, bem como à exigência de que o fabricante do microcomputador deveria fazer parte do consórcio DMTF nas categorias ‘Board Member’ ou ‘Leadership’.

Citadini destaca ainda que, da mesma forma que as grandes fabricantes de BIOS não são fabricantes de computadores, apenas um número restrito projetam suas próprias placas-mãe, e mesmo assim adquirem equipamentos de terceiros. O TCE determinou à Prefeitura que retifique os termos do edital, redimensionando o conteúdo sobre as exigências, de forma a evitar o direcionamento do certame.

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