18/02/14 – BARRETOS – Reunido às 15h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, o colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votou pela irregularidade do processo licitatório, e o decorrente contrato, ajustado entre a Prefeitura de Barretos e a empresa Nogueira & Benedetti Construção e Pavimentação Ltda., para a execução de serviços de pavimentação asfáltica em avenidas e ruas do município.

O Conselheiro Relator do processo, Dimas Eduardo Ramalho, apontou em seu voto que a contratante deixou de apresentar pesquisa de preços no sentido de fornecer os parâmetros necessários para avaliar a compatibilidade das propostas ofertadas com os valores praticados no mercado.

“Além de se tratar de requisito legal, pesquisas de preços possuem papel relevante nos procedimentos licitatórios, notadamente por reduzirem significativamente os riscos de contratações por valores superfaturados ou inexequíveis”, ponderou o relator.

Ao responsável pela assinatura do ajuste, o então Prefeito, foi aplicada multa indenizatória no valor de 200 Ufesp´s. O relator ainda determinou prazo de 60 (sessenta) dias para que a atual administração informe ao Tribunal quais as providências adotadas em face às irregularidades apontadas.

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