18/02/14 – BARUERI – Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante a 3ª sessão ordinária da Segunda Câmara, às 11h00, votaram pela irregularidade no termo aditivo firmado ao contrato ajustado entre a Prefeitura de Barueri e a empresa Comercial João Afonso Ltda., que objetivou produzir e fornecer, de forma contínua, gêneros alimentícios em forma de cestas básicas aos servidores públicos municipais.

Relatado pelo Conselheiro Decano do TCE, Antonio Roque Citadini, o voto afirma que a contratante não demonstrou a economicidade da prorrogação contratual, por meio de pesquisa de preços, pois tal reajuste foi deduzido com base apenas no índice IGPM/FGV.

O relator determinou o prazo de 60 (sessenta) dias para que a atual administração informe ao Tribunal quais as providências adotadas em relação às irregularidades apontadas, bem como quanto à apuração de responsabilidade.

Leia a integra do voto

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