30/05/14 – SERTÃOZINHO – A ausência de pesquisa de preços de mercado fez com que os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) reprovassem a concorrência, e a contratação decorrente, ajustada entre a Prefeitura de Sertãozinho e a empresa Versão BR Comunicação e Marketing Ltda. ( EPP), no valor de R$ 3.000.000,00, com vistas à prestação de serviços de publicidade e marketing.

A relatora do processo na Primeira Câmara, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, apontou em seu voto que o processo foi julgado irregular pela ausência de pesquisa prévia de preços, com pelo menos 3 (três) empresas do ramo, impossibilitou a aferição da economicidade do ajuste e, por conseguinte, há o desatendimento ao artigo 43, inciso IV do Estatuto de Licitações.

“Apesar de ter havido a participação de três empresas, as quais tiveram suas propostas técnicas pontuadas e classificadas, não ocorreu uma disputa de preços que possibilitasse a contratação em condição mais vantajosa à Administração”, concluiu a relatora, que determinou multa de 300 Ufesp´s à autoridade responsável pela assinatura dos termos, e estabeleceu prazo de 60 (sessenta) dias para que a contratante ofereça informações acerca das providências adotadas em face das irregularidades apuradas.

Leia a integra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.