21/03/14 –BARRETOS - Reunido no auditório ‘José Luiz de Anhaia Mello’, às 11h00, o colegiado o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), referendou a suspensão liminar da licitação da Prefeitura de Barretos e, em seguida, deu procedência a representação contra o edital de pregão presencial objetivando a contratação de serviços de transportes para remoção de pacientes entre os municípios de Barretos e de São Paulo.

O voto, relatado pelo Conselheiro Robson Marinho, analisou a única impugnação apresentada e concordou com ela, determinando à prefeitura que proceda a alteração requerida. Ordenou também uma revisão geral no instrumento e que o novo texto seja publicado, reabrindo-se o prazo para propostas.

Leia a integra do voto

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