25/04/14 – BAURU – Reunido no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello, às 11h00, o colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), deu procedência parcial a representação contra o edital da concorrência pública, da Prefeitura de Bauru, destinado à contratação de empresa para a prestação de serviços de Engenharia para execução da Estação de Tratamento de Esgoto Vargem Limpa, incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e tudo o mais que se fizer bom e necessário para a execução dos serviços.

O voto, de relatoria do Auditor Substituto de Conselheiro Antônio Carlos dos Santos, faz comentários sobre os itens suscitados e detalha as correções que a Prefeitura deve fazer no edital, de forma a ampliar a competitividade no certame, nos termos da jurisprudência da Corte.

O relator aduz que após proceder às alterações do instrumento, os responsáveis pelo certame deverão atentar para o disposto no § 4º do artigo 21 da Lei nº 8.666/93, com nova publicação do edital e reabertura de prazo para formulação de propostas.

Leia a integra do voto

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