13/02/14 – ALVARES MACHADO – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Álvares Machado, relativas ao exercício de 2011, fiscalizadas pela UR-5/Presidente Prudente.

 

O voto, de relatoria da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, aponta como motivo principal da irregularidade, na medida em que ficou demonstrada a ocorrência de dano ao erário, a falta de prestação de contas do adiantamento de R$ 3.000,00 efetuados ao presidente e ordenador de despesas, que, mesmo notificado, permaneceu silente. 

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