22/10/14 – RIBEIRÃO PIRES – O Conselho da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária às 11h00, emitiu parecer pela desaprovação das contas, relativas ao exercício fiscal de 2012, da Câmara Municipal de Ribeirão Pires. O voto, da lavra do Auditor-Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, apontou a existência de falhas graves o suficiente para comprometer os demonstrativos em análise.

O relator consignou em seu voto que, dentre as impropriedades que levaram ao juízo desfavorável dos demonstrativos, o Legislativo comportou um número excessivo de cargos em comissão (43), onde a maioria dos cargos da espécie ocupados (42) é superior ao número de cargos permanentes preenchidos (29). Outra falha diz respeito ao pagamento de horas extras em número elevado a servidores, inclusive a ocupantes de cargos em comissão.

Leia a integra do voto
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