15/05/15 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – O pagamento de salários de 3 (três) servidores da Câmara Municipal em valores que superaram o teto constitucional dos vencimentos do Prefeito foi motivo decisório para o Tribunal de Contas reiterar o juízo pela irregularidade da prestação de contas referente ao exercício de 2010 daquela Casa Legislativa.

A documentação foi analisada pela equipe de fiscalização da Unidade Regional do TCE em Fernandópolis (UR-11) e a matéria sob a responsabilidade e relatoria do Conselheiro Decano Antonio Roque Citadini.

O voto atenta que os documentos juntados aos autos revelaram a existência de diversas decisões judiciais, que, sem dúvida demonstram uma controvérsia, eis que os pagamentos acima do teto já vêm sendo realizados desde 2004. O Presidente do Legislativo à época recebeu multa indenizatória no valor de 500 (quinhentas) Ufesp´s.

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