21/02/14 – CAPIVARI - Durante sessão ordinária do Pleno, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) deram procedência a representação e determinaram a retificação do Edital do Pregão nº 055/2013, e do Edital nº 084/2013, do tipo menor preço por item, promovido pela Prefeitura de Capivari, objetivando o registro de preços de gêneros diversos, pelo período de 12 (doze) meses.

O voto, relatado pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, concorda que é ilegal a cláusula que exige apresentação de amostras de todas as licitantes no momento da entrega dos envelopes e observa que a jurisprudência da Corte é pacificada no sentido de que elas só devem ser exigidas da licitante vencedora.

 

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