13/03/14 – SÃO PAULO – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, não deu provimento ao Recurso Ordinário interposto pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) contra a sentença do TCE, que julgou irregular o termo de aditamento ao contrato com a empresa Tarumã Engenharia Ltda., objetivando a construção de prédio escolar com a provisão de materiais e execução de serviços, no terreno Conjunto Residencial Parque São Bento, em Campinas.

O voto, de relatoria do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, confirma a sentença recorrida e registra o entendimento, de que as razões recursais não têm força para desconstituir os fundamentos da sentença, que julgou irregular o Termo Aditivo, por aplicação do princípio da acessoriedade, independentemente do momento em que ocorreu a emissão do juízo desfavorável ao contrato original, conforme entendimento predominante na Corte de Contas.

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