22/05/15 – DIADEMA – Reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização da 13ª sessão ordinária, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), não deu provimento a recurso ordinário da Companhia de Saneamento de Diadema (SANED) contra o acórdão que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, formalizados com a empresa Unimed do ABC Cooperativa de Trabalho Médico, objetivando a contratação de empresa operadora de Planos de Assistência à Saúde.

O voto do relator, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, conclui que as alegações recursais sobre a censurada ausência de planilhas para formação de preço não tiveram o condão de infirmar o assinalado pelo voto condutor.

“A pesquisa de mercado, feita com uma única empresa, não serve como paradigma para demonstrar a adequação dos valores ajustados, na medida em que somente a composição da carteira de usuários e os respectivos planos nos quais estariam enquadrados é que permitiriam efetiva comparação de preços”, consignou.

Leia a integra do voto
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