25/04/14 – SANTO ANTONIO DO JARDIM – Em sede de Exame Prévio de Edital, o colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), acatou representações interpostas contra concorrências instauradas pela Prefeituras de Santo Antonio do Jardim e de Cubatão, para contratação de empresa para a escolha mais vantajosa, para a realização do eventos’, com fornecimento de serviços de infraestrutura, equipamentos, materiais, mão de obra e contratação de shows.
“Estou convencido de que a prudência recomenda atender ao pedido de suspensão solicitado, de maneira a melhor examinar a matéria exposta, considerando os apontamentos feitos frente à legislação e à jurisprudência do TCE”, argumentou o relator.

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