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20/10/15 – SÃO PAULO – O conselho da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 33ª sessão ordinária, apreciou 115 (cento e quinze) processos da Ordem do Dia, tendo julgado 14 (catorze) contratos irregulares e negado provimento a 26 (vinte e seis) recursos.

Em sede de exame de processos da instância municipal, a prestação de contas da Câmara de São Simão, relativa ao ano de 2011, foi julgada irregular; enquanto que as das Prefeituras de Lorena e Santa Maria da Serra, ambas do exercício de 2013, receberam pareceres desfavoráveis.

Nos itens 42, 87, 89 e 92 houve sustentações orais dos advogados Fabio Barbalho Leite, Ronaldo Sergio Duarte, Rogério Monteiro de Barros e Jairo Josef Camargo Neves. No primeiro, o relator, Dimas Ramalho, retirou o processo de pauta para manifestação posterior. Nos demais, o relator, Edgard Camargo Rodrigues, votou pelo parecer favorável, no que foi acompanhado pelos seus pares.

A sessão foi presidida pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho e integrada pelos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues e Renato Martins Costa. As procuradoras Renata Cestari e Cláudia Viviane Nicolau representaram o Ministério Público de Contas e a Procuradoria da Fazenda Estadual, respectivamente.

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