11/03/14 – SÃO PAULO – Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante a realização da 5ª sessão ordinária da Segunda Câmara, às 11h00, mantiveram o parecer de irregularidade quanto ao processo de construção de prédio destinado a sediar o 22º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (BPM/M), no valor de R$ 904.177,04. O colegiado, entretanto, acatou parcialmente recurso ordinário interposto por Tenente Coronel da corporação, alterou a decisão pretérita, e apenas reduziu a multa indenizatória imposta ao recorrente.

Segundo o relator da matéria, Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, o ajuste, celebrado entre a Polícia Militar do Estado de São Paulo e a Construtora Via Leste Ltda., no valor de R$ 904.177,04, apresentou irregularidades quanto à exigência requerida de condição de qualificação técnica, tanto para o certificado de registro emitido pelo CREA de origem da licitante que pertencer à outra região, quanto para a identificação de responsável técnico, em clara contrariedade ao disposto na jurisprudência do TCE. Segundo o relator, a exigência configurou medida restritiva à competitividade, bem como não possui amparo legal.

No voto, o relator aponta que as razões ofertadas pelo recorrente não foram satisfatórias para reverter a decisão anterior do Tribunal. Em face do exposto, o voto pelo provimento parcial ao recurso, tratou exclusivamente para reduzir a multa imposta ao Recorrente para o valor equivalente a 200 Ufesp´s.

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