28/05/14 – SÃO PAULO – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) desaprovou a concorrência, o contrato, e os termos aditivos decorrentes de ajuste celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Unesp (FUNDUNESP) e a empresa Solução Construtora Ltda., tendo por objeto a construção do prédio do Centro de Excelência em Petrologia Carbonática aplicada à Indústria do Petróleo (CEPEC), no campus de Rio Claro, no Instituto de Geociências e Ciências Exatas, com vigência de 300 (trezentos) dias.

O relator do processo, Conselheiro Renato Martins Costa, apontou falhas em relação à inadequação da pesquisa de preços ou de orçamento detalhado que pudesse atestar a compatibilidade do valor da despesa com a realidade do mercado. Segundo o Conselheiro, somente este fato configura irregularidade suficiente para, no caso concreto, condenar a matéria em julgamento.

Segundo os autos, foi sinalizada a estimativa do custo da obra em torno de R$1.940.102,61. O valor da remuneração atribuída à contratada, de acordo com a proposta apresentada pela licitante vencedora, foi da ordem de R$2.777.052,02, ou seja, 43,14% acima da projeção realizada pela administração.

O relator determinou ao atual gestor da fundação que sejam prestados esclarecimentos acerca das impropriedades apontadas. Ao responsável pela assinatura dos ajustes, foi aplicada multa indenizatória no valor de 200 Ufesp´s.

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