22/10/14 – BARRETOS – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, durante a 32ª sessão ordinária, emitiu parecer desfavorável às contas prestadas pela Prefeitura de Barretos, relativas ao exercício de 2012.

No voto da primeira instância, o Conselheiro Relator Renato Martins Costa, apontou que foram constatados a efetuação de gastos com publicidade superior à média dos últimos três anos, em clara afronta ao inciso VII, do artigo 73 da Lei Eleitoral, e que o responsável não comprovou a razão do aumento das despesas.

O relator considerou como fato comprometedor, a não disponibilização dos dados referentes aos requisitórios de baixa monta para a Unidade Fiscalizadora, impedindo a aferição do devido pagamento e registro.

Leia a integra do voto
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