26/11/15 – ITUPEVA – O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária, ratificou a decisão de primeira instância e não deu provimento ao pedido de reexame das contas da Prefeitura de Itupeva, relativas ao exercício de 2012. Os demonstrativos foram desaprovados pela Primeira Câmara e fiscalizados por meio da Unidade Regional do TCE em Campinas (UR-03)

O relator dos autos, Conselheiro Renato Martins Costa destacou em seu voto que não há como acolher as razões de recurso interpostas pelo recorrente, uma vez que a Origem desrespeitou diversas regras importantes, como o cumprimento do previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Motivaram a emissão de parecer desfavorável a presença de déficit orçamentário que reverteu superávit anterior sem amparo no resultado financeiro; o aumento do déficit financeiro de 2012; a iliquidez para pagamento da dívida de curto prazo; a elevação do endividamento de longo prazo em 54,30%  e o aumento da dívida ativa em 30,03%.

Por derradeiro, o relator apontou que o Executivo descumpriu o artigo 21, § 2º, da Lei Federal nº. 11.494/07, com a insuficiente utilização dos recursos do Fundeb no montante de 99,09%, bem como o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo em vista a falta de disponibilidade de caixa para pagamento das obrigações contraídas.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.