30/10/14 – CORUMBATAÍ – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunida no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, emitiu parecer desfavorável à prestação de contas, relativas ao exercício de 2012, da Prefeitura de Corumbataí. A matéria, cujos demonstrativos foram fiscalizados pela equipe técnica da Unidade Regional de Araras, teve como relator o Conselheiro Renato Martins Costa.

Ao proferir o voto na primeira instância, o relator apontou afronta ao artigo 42 da Lei Fiscal, considerando que se verificou indisponibilidade financeira em 31 de dezembro de 2012. Outra falha que condenou as contas em apreço foi em relação a abertura de créditos adicionais, equivalente a 30,1% da despesa prevista, indicando deficiência no planejamento orçamentário do município.

Leia a integra do voto
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