26/11/14 – MOGI GUAÇU – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunida no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, emitiu parecer desfavorável à prestação de contas, relativas ao exercício de 2012, da Prefeitura de Mogi Guaçu. A matéria, cujos demonstrativos foram fiscalizados pela equipe técnica da Unidade Regional de Araras (UR-10), teve como relator o Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho.

Ao proferir o voto na primeira instância, o relator apontou que foi apurado déficit da execução orçamentária correspondente a R$ 12.208.303,25, ou 4,38% da receita arrecadada, e o resultado financeiro negativo de R$ 28.333.591,30. Além disso, o resultado econômico apresentou uma piora equivalente a 10.617%, passando a um déficit de R$ 73.163.622,24, e o patrimonial decresceu de positivos R$ 3.810.087,29 para negativos R$ 69.353.534,95.

Outro ponto que fomentou o juízo de reprovação da prestação de contas diz respeito ao pagamento de encargos sociais. Segundo relatório do TCE, a Prefeitura cancelou empenhos processados de contribuições previdenciárias, no total de R$ 4.995.934,34, e deixou de repassar ao INSS até mesmo as parcelas descontadas dos servidores. Além disso, o Executivo não pagou, igualmente, o parcelamento da dívida acordado com o INSS, cujo saldo, em 31/12/2012, acumulava o montante de R$ 87.629.892,28.

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