17/06/14 – LIMEIRA – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunida durante a realização da 17ª sessão ordinária, no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, às 15h00, julgou irregular a prestação de contas referente ao exercício de 2012 da Câmara de Limeira. A relatora da matéria, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, apontou o excesso de cargos em comissão como um dos motivos que levou a reprovação das contas do Legislativo.

No voto, a relatora aponta que o quadro de pessoal da Câmara é composto por 148 cargos, sendo 91 de provimento em comissão e 57 de caráter efetivo, revelando, assim, uma inversão na ordem estabelecida pela Constituição. A relatora ainda destacou que, dos noventa e um 91 cargos em comissão existentes, 60 (sessenta) estão ocupados e, dos 57 (cinquenta e sete) cargos efetivos, apenas 45 (quarenta e cinco) estão providos.

Ao votar pela reprovação das contas do Legislativo, a Conselheira Relatora ainda fez uma série de recomendações à Casa quanto ao cumprimento de prazos de informações sobre atos e execuções contratuais a serem prestadas ao TCE. Cópia da decisão será remetida ao Ministério Público do Estado.

Leia a integra do voto
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