07/11/14 – CAMPINAS – O Conselho da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 35ª sessão ordinária, votou pela irregularidade na contratação, com dispensa de licitação, formalizada entre a Prefeitura de Campinas e a Companhia Brasileira de Soluções e Serviços, com valor de R$ 222.672,00, e prazo de 12 (doze) meses, para prestação de serviços de administração e emissão de cartões de alimentação.

O relator do processo, Conselheiro Renato Martins Costa, reafirmou que os argumentos trazidos pela contratante não foram suficientes para justificar a ausência de licitação, com base no do artigo 25 da Lei nº 8.666/93. “Isto porque as licitações desertas, que constituiriam fundamento para contratação direta, foram contaminadas por falhas ocasionadas pela própria administração”, realçou o relator.

Ao proferir sentença pela irregularidade da dispensa de licitação e do contrato assinado, o relator consignou que foi ‘inadmissível’ a exigência editalícia de que os interessados apresentassem credenciamento prévio de 700 (setecentos) estabelecimentos, o que não se coaduna com jurisprudência deste Tribunal, fato que a defesa não obteve o êxito de afastar.

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