14/02/14 – GUARAREMA – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, não deu provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo município de Guararema e pelo então Prefeito em 2004, contra o Acórdão da Primeira Câmara que julgou irregulares os termos de rerratificação, 4º ao 7º, e tomou conhecimento do termo de rescisão contratual, relativos ao contrato firmado com a Regional Propaganda e Marketing Ltda. para a prestação de serviços de publicidade e marketing.

O relator do processo, Conselheiro Antonio Roque Citadini, ao levar em conta o princípio da acessoriedade, atentou que a concorrência, o contrato e termos de aditamento subsequentes foram julgados irregulares. No voto, o relator aponta que ‘o recorrente aduziu que nenhuma irregularidade foi apontada no que tange aos termos aditivos; que estes foram celebrados quando essa Corte ainda não havia decidido pela irregularidade dos atos anteriores’.

Confira a íntegra dos resultados

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.