21/05/14 – LOURDES – A contratação de um irmão do Prefeito de Lourdes para prestar serviços de transporte de trabalhadores locais ao município vizinho de Birigui foi um dos motivos que levou o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo a julgar irregulares 3 (tres) contratos firmados pela Prefeitura. Dois contratos foram firmados por dispensa de licitação e o terceiro por meio de licitação na modalidade tomada de preços.

“A contratação direta sem licitação do irmão do Prefeito para a execução dos serviços afronta os princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade”, proferiu a relatora da matéria na Primeira Câmara, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, durante realização da 14ª sessão ordinária.

Dentre outras impropriedades que levaram o TCE a proferir sentença de irregularidade nos certames, a fiscalização do TCE detectou que foi realizada antecipação de pagamento à contratada e sem formalização de termo Aditivo, consubstanciando desatenção ao previsto na Lei 8666/93. A relatora também apontou a insuficiência da publicação e a exigências irregulares inseridas ato convocatório e que influíram na competitividade dos ajustes.

A relatora, ao concluir pela irregularidade de todas as contratações, determinou a aplicação de multa indenizatória no valor de 300 (trezentas) Ufesp´s ao responsável pelos termos assinados, bem como fixou prazo de 60 (sessenta) dias para que a atual Administração informe quais procedimentos foram tomados em face à decisão do TCE. Cópia dos autos, após o transito julgado, será remetida ao ministério Público do Estado para as devidas providencias de sua alçada.

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