30/05/14 – CAMPINAS – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, votou pela irregularidade na dispensa de licitação, e do contrato dela decorrente, formalizado entre a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e a empresa Fort Knox Sistemas de Segurança S/S Ltda., para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial no Campus de Campinas, Moradia Estudantil, Cotuca, Estação Guanabara, CPQBA (Paulínia), Campus de Limeira, e Campus de Piracicaba.

Vice-Presidente do TCE, a Conselheira Cristiana de Castro Moraes, argumentou as irregularidades dos certames ao observar que a Unicamp dispôs de mais de 1 (um) ano para concluir a realização de pelo menos uma licitação na modalidade pregão, no entanto, ocorreram diversas falhas que ensejaram a anulação dos procedimentos licitatórios, causadas pela própria Instituição.

A relatora ainda citou o agravante de que, após a primeira contratação emergencial, transcorreram aproximadamente 5 (cinco) meses até que o novo edital do Pregão Eletrônico fosse publicado, ou seja, o lançamento ocorreu a 1 (um) mês do término do prazo máximo estipulado para esse tipo de pacto, de 180 (cento e oitenta) dias.

Ao Pró-Reitor da universidade à época, foi aplicada multa no valor de 200 Ufesp´s e estabelecido prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam prestados esclarecimentos acerca das falhas cometidas e exaradas no voto. Transcorrido o prazo recursal, bem como o fixado para adoção das medidas cabíveis, cópias de peças dos autos serão remetidas ao Ministério Público Estadual para as providências de sua alçada.

Leia a integra do voto

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