30/05/14 – RIBEIRÃO PRETO – A contratação efetuada pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto (CODERP) com a empresa Eicon Controles Inteligentes de Negócios Ltda., para licenciamento de uso de sistema de informática para a modernização da administração tributária, foi julgada irregular pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP). O motivo maior pela rejeição dos ajustes, firmados ao valor de R$ 7.410.000,00 e prazo vigência de 24 (vinte e quatro) meses, foi a ausência de pesquisa de preços de mercado.

“Além de se tratar de requisito legal, pesquisas de preços possuem papel relevante nos procedimentos licitatórios, notadamente por reduzirem significativamente os riscos de contratações por valores superfaturados”, atentou o relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho.

Segundo o voto proferido, o orçamento elaborado pela administração não apresentou credibilidade, logo, não serviu aos fins a que se destina: de orientar o Poder Público na avaliação da compatibilidade das propostas ofertadas com os valores praticados no mercado. 

O relator determinou prazo de 60 (sessenta) dias para que a contratante ofereça informações acerca das providências adotadas em face das irregularidades apuradas. Ao responsável pela assinatura dos termos, foi aplicada multa indenizatória ao valor de 500 Ufesp´s. Cópia dos autos seguirá para no Ministério Público Estadual para providencia de sua alçada.

Leia a integra do voto

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